Em São José do Rio Preto (SP) empresa de ônibus é condenada a pagar multa por atraso

Ônibus sujos, superlotados, atrasos nas linhas e outros problemas rendem multa administrativa de R$56 mil à Circular Santa Luzia

Notícias
 

Fonte: Diário Web  |  Autor: Guto Pereira  |  Postado em: 15 de outubro de 2014

Circular em São José

Circular em São José

créditos: Circular em São José

A Justiça de São José do Rio Preto negou pedido da Circular Santa Luzia para anular mais de R$ 56 mil em infrações administrativas aplicadas pela Prefeitura. Ao todo, são 335 multas por causa de ônibus flagrados sujos e superlotados, com defeitos em equipamentos eletrônicos, atrasos nas linhas e outros problemas. A sentença foi publicada ontem e é assinada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos. As multas foram aplicadas em veículos que cumprem 29 itinerários. Ônibus que fazem a linha Santo Antônio registram o maior número de infrações, com 51 casos. Em segundo aparecem os que fazem transporte para o Jardim Nunes, com 41 autuações.


"Destarte, a improcedência dos pedidos para anular os autos de autuações e imposições de multa lavrados, que se encontram nos autos, bem como de devolução dos valores recolhidos pertinentes às autuações é medida de rigor", escreve a juíza na sentença de cinco páginas. A Circular pode recorrer da decisão. Ao todo, as multas englobam seis quesitos. A falta de equipamentos de segurança dos veículos, como luz de freios, lidera as ocorrências, com 23 autos de infração. Há também na lista 14 multas administrativas por más condições de limpeza dos ônibus, entre outras, como superlotação e não acatar sinal de parada de passageiros ou defeito no letreiro de identificação da rota.


Conforme apurou o Diário, todas as infrações foram lavradas no segundo semestre de 2012, um ano após a assinatura do novo contrato de concessão do serviço - renovado em 2011 - e durante o período em que ainda estava sendo implantado o atual Regulamento de Penalidades do Serviço Público do Transporte Coletivo de Passageiros de Rio Preto. Além de questionar as infrações com base no regulamento, advogados de defesa da Circular alegam ainda que a maioria das multas, como aplicadas por atraso nas linhas, precisam ser melhor tipificadas ou então devem ser consideradas nulas.


"Os AIIM (Autos de Infração e de Imposição de Multa) lavrados para essa infração se limitam a descrevê-la como atrasar ou adiantar horário definido para a operação sem motivo. Não sendo assim, a infração não tem tipificação, o que é essencial à imposição de multa", justifica o advogado Gaber Lopes na ação. Ontem, ele confirmou que vai recorrer da sentença. "Do jeito que entende a Justiça, vamos ter que colocar um eletricista e um faxineiro em cada ônibus", afirma o advogado. Segundo ele, a forma de fiscalização da prefeitura, que é feita com os veículos em operação, ou seja, durante o trajeto do itinerário, é errada e prejudica a Circular. "E se durante o trajeto uma criança joga um papel no chão? O fiscal chega e a empresa é culpada por não manter o veículo limpo?", questiona.


A Circular Santa Luzia impetrou a ação no início deste ano depois que, em 2013, todos os recursos administrativos apresentados à Secretaria de Trânsito de Rio Preto foram sumariamente indeferidos. Antes disso, pagou as multas e no processo pedia o ressarcimento do valor cobrado em dobro. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou ontem à tarde que as multas estão mantidas e a Procuradoria Geral do Município não deve recorrer da decisão, já que a sentença foi favorável ao poder público.


Leia também:

São José do Rio Preto recebe R$ 107 mi para mobilidade

12 mil já utilizam aplicativo de ônibus em Ribeirão Preto (SP)

Comentários

Nenhum comentário até o momento. Seja o primeiro!!!

Clique aqui e deixe seu comentário