PR: Detran vai ampliar questões sobre ciclistas em teste teórico de direção

Matérias referentes à Legislação de Trânsito envolvendo bicicletas e ciclistas serão mais frequentes nos exames teóricos de direção do Departamento de Trânsito do Paraná

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Fonte: O Diário  |  Autor: Agência Estadual de Notícias  |  Postado em: 15 de abril de 2014

A sugestão foi feita pelos próprios ciclistas

A sugestão foi feita pelos próprios ciclistas

créditos: Bondenews

 

Foi criada nesta segunda-feira (14) uma comissão interinstitucional, integrada por técnicos das Coordenadorias de Habilitação e de Educação para o Trânsito do Detran, para elaborar perguntas que contemplem as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O grupo também trabalhará com sugestões enviadas por representantes da Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu (CicloIguaçu).

 

"Recebemos a sugestão dos próprios ciclistas e entendemos que é um assunto de extrema importância no cuidado com a vida e para a segurança no trânsito. A mudança, com certeza, vai gerar um efeito muito positivo, principalmente porque envolverá também os Centros de Formação de Condutores", explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

 

Atualmente, das 1.540 perguntas que compõem o banco de questões do teste, apenas 22 são referentes ao comportamento dos motoristas em relação aos ciclistas. Para fazer a primeira carteira de motorista, é preciso que o candidato acerte no mínimo 21 perguntas de 30, sorteadas aleatoriamente. Os questionamentos se referem a temas como legislação, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica, meio ambiente e cidadania.

 

Reciclagem

O papel da bicicleta no trânsito e o respeito aos ciclistas também serão tema de discussão nos Cursos de Reciclagem para Motoristas Infratores. O Detran já prepara material didático para distribuir aos alunos, condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada.

 

Legislação

O Código de Trânsito Brasileiro aborda dois artigos que tratam especificamente sobre o tema. O artigo 201 considera como infração "deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta". A infração neste caso é considerada média, com multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na habilitação.

 

Já o artigo 220, no inciso XIII, se refere "ao ultrapassar ciclista". A infração é considerada grave, com multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na carteira de habilitação.

 

O artigo 29, parágrafo 2º, trata da conduta no trânsito em que "os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres".

 

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