Após anunciar ontem (25) as novas regras para circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos como patinetes elétricos, a Prefeitura de São Paulo divulgou hoje (26) uma atualização da mesma portaria, em que adia para daqui a 45 dias a fiscalização desses veículos em ruas, ciclofaixas e calçadas da cidade. A alteração na portaria foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo.
A entrada em vigor das regras não muda: começa a valer nesta sexta-feira (28), informa a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). Mas, nesse primeiro momento, serão realizadas apenas campanhas educativas e ações de orientação aos usuários. Na prática, a fiscalização e as punições a quem descumprir as regras só devem começar em 12 de outubro.
A gestão justifica o adiamento da fiscalização para ter tempo hábil de "ampliar a divulgação dos novos parâmetros aos usuários desses modais". Também acrescenta que há a necessidade de "resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito".
As novas normas foram elaboradas em meio à expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital. Elas definem onde bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos podem circular, e os limites máximos de velocidade permitidos em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.
As regras não se aplicam aos ciclomotores, categoria sujeita à legislação nacional de trânsito (Contran), que exige emplacamento, habilitação e uso de capacete.
Entenda as novas regras em São Paulo
- Bicicletas elétricas* e patinetes podem circular em ciclovias e ciclofaixas na pista na velocidade de até 20 km/h;
- Bicicletas elétricas devem reduzir a velocidade para, no máximo, 6 km/h em ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres;
- Patinetes não poderão circular em áreas de pedestres, como passeios, calçadas e ruas de pedestres;
- Em ruas sem ciclovia, patinetes podem circular apenas em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Mesmo nesses locais, o patinete não pode ultrapassar 20 km/h.
- Em ruas sem ciclovia, bicicletas elétricas podem circular em vias com limite de velocidade de até 50 km/h, junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos demais veículos;
- Bicicletas elétricas em ciclorrotas: a circulação é permitida, respeitando o limite máximo de 20 km/h;
- Bicicletas elétricas podem circular em vias compartilhadas com pedestres, desde que respeitem o limite de 6 km/h e deem prioridade aos pedestres;
- Bicicletas e bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa exclusiva;
- Exceção para uso esportivo: bicicletas convencionais e elétricas próprias para uso esportivo podem circular nessas vias, desde que não exista sinalização proibindo a passagem. Quando houver mais de uma pista no mesmo sentido, devem usar a pista mais à direita ou a de menor velocidade;
- É proibida a circulação de patinetes em calçadas, canteiros centrais com compartilhamento entre bicicletas e pedestres e áreas exclusivas para pedestres;
- Exceção para pessoas com deficiência: equipamentos autopropelidos semelhantes a cadeiras de rodas, destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, podem circular nesses espaços.
*Bicicletas elétricas, de acordo com as regras do Contran (2026), são aquelas com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado enquanto o condutor pedala, sem acelerador independente e com assistência limitada a 32 km/h.
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