O transporte aquaviário no Brasil em geral sempre autorizou o embarque de bicicletas, para muitos o principal meio de mobilidade entre margens. É o caso da balsa Santos-Guarujá, no litoral paulista, sempre lotada de ciclistas; do aquaviário de Vitória (ES); do serviço de barcos entre cidades amazônicas; e do recente Aquático-SP, na represa Billings.
Também tem sido assim nas barcas que atravessam a Baía de Guanabara, na ligação entre margens de vários distritos fluminenses. Neste caso porém novas regras vão passar a valer a partir de 13 de agosto para organizar o transporte de veículos sobre duas rodas.
Com exceção das bicicletas convencionais, que continuam sendo aceitas, os demais modelos - os chamados ciclomotores e veículos elétricos autopropelidos - não poderão mais ser embarcados nas linhas que operam na região. A decisão foi divulgada em publicação no Diário Oficial desta terça-feira (14) pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram).
O consórcio Barcas Rio será responsável por orientar os passageiros, por meio de folhetos explicativos com as novas regras, a serem distribuídos nas barcas, e por banners instalados nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas.
Pelo novo regulamento, as bicicletas tradicionais continuarão sendo transportadas, assim como patinetes dobráveis, mas passarão a seguir regras específicas de embarque, circulação e acomodação dentro das embarcações. Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis serão permitidas. Já os equipamentos que não utilizam propulsão humana estarão proibidos em todas.
Segurança
Entre as normas previstas, está a exigência de que os equipamentos sejam transportados de forma que não comprometa a segurança dos demais passageiros nem a operação das barcas. O embarque de ciclistas será realizado por ordem de chegada; e o transporte das bicicletas, sujeito à disponibilidade de espaço. Em caso de lotação da embarcação, os usuários terão de aguardar a próxima viagem.
Segundo a concessionária Barcas Rio, bicicletas com motor a combustão já não eram autorizadas no sistema. No caso das bicicletas elétricas que possam ser utilizadas por propulsão humana (pedal assistido), o embarque continuará permitido, desde que o equipamento esteja desligado durante o acesso às estações e a viagem.
Diferentes ciclos
A bicicleta elétrica é um equipamento com pedais que mantém as características de uma bicicleta convencional e conta com auxílio de um motor elétrico para facilitar o deslocamento do usuário. Já os veículos autopropelidos são equipamentos que se movimentam por conta própria, sem a necessidade de o usuário impulsionar o veículo com os pedais ou outro esforço físico, como ocorre com alguns modelos de scooters elétricas.
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