Uma consulta pública aberta pela Prefeitura de São Paulo no último dia 24 de maio, e finalizada ontem (8), recebeu 277 contribuições da sociedade sobre as regras a serem estabelecidas para a circulação na capital paulista de bicicletas (convencionais e elétricas) e autopropelidos (patinetes e skates elétricos e monociclos).
Entre os pontos que trazem maior expectativa da população no que se refere à nova regulação estão os limites de velocidade e definição das áreas que serão permitidas à circulação desses veículos.
As sugestões agora passam a ser avaliadas e poderão ou não ser incorporadas à minuta de portaria que a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (Semtra) elaborou com base na Resolução do Contran nº 996/2023. O texto final da portaria irá estabelecer as regras para circulação de todos os modos leves na cidade.
Técnicos da pasta e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vão analisar, sem prazo para conclusão, as contribuições que vieram da consulta pública e, a partir daí, formular um texto definitivo que garanta segurança viária aos usuários da micromobilidade. Depois, caberá à CET, esclarece a Prefeitura, se responsabilizar pelo acompanhamento das normas previstas na futura portaria e também em ações educativas e de orientação aos usuários.
Autopropelidos
Entre os pontos mais difíceis de delimitar na proposta estão as regras para os chamados equipamentos autopropelidos, cuja classificação têm gerado muita confusão entre técnicos e usuários. Entenda-se aqui: os veículos autopropelidos são aqueles de mobilidade individual com motor próprio que se movem sem a necessidade de esforço humano. A categoria inclui patinetes elétricos, skates elétricos, hoverboards e monociclos, todos eles equipamentos com até 70 cm de largura, entre eixos de até 130 cm e potência de até 1.000 W.
A proposta de regulação define a limitação de velocidade em 20 km/h para a circulação desses equipamentos nas ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas. E nas ciclofaixas, em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, velocidade máxima permitida de 6 km/h.
Pela regra, os autopropelidos poderão circular em vias com velocidade até 40 km/h, desde que respeitado o limite de 20 km/h. As bicicletas e bicicletas elétricas poderão circular junto ao bordo da pista, em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade máxima de até 50 km/h. E não poderão circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.
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