Redução da maioridade penal pode reduzir também idade para tirar carteira de motorista

Preocupados com os riscos que a aprovação da nova lei penal pode trazer à segurança viária, especialistas pedem mudança na redação do Código de Trânsito Brasileiro

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Fonte: Observatório Nacional de Segurança Viária  |  Autor: Mobilize Brasil/ Ass. de Imprensa ONSV  |  Postado em: 15 de julho de 2015

CTB precisa mudar para manter habilitação aos 18 a

CTB precisa mudar para manter habilitação aos 18 anos

créditos: Reprodução

 

Para poder tirar a carteira nacional de habilitação, o candidato precisa ter 18 anos completos, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), correto? Pois essa regra, que não estava no momento em discussão, pode agora sofrer uma mudança importante, a reboque e se for aprovada a lei sobre a redução da maioridade penal no país. 

 

Para evitar uma distorção dessa natureza, a organização não governamental Observatório Nacional de Segurança Viária, por intermédio do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), está pedindo a mudança urgente no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para que os candidatos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) continuem tendo 18 anos completos. O projeto de lei 2263/2015 foi protocolado na Câmara dos Deputados, no último dia 7 de julho. 

 

Entenda o problema

O artigo 140 do CTB tem hoje a seguinte redação:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

 

Ou seja, com a possível aprovação da redução da maioridade penal para 16 anos (mesmo que para uma gama específica de crimes), que já foi aprovada em primeiro turno, na Câmara dos Deputados - e já está sendo estudada pelo Senado -, automaticamente um jovem com essa idade poderá se candidatar para obter sua PPD (Permissão para Dirigir). O texto atual – “ser penalmente imputável” ¬– permite essa interpretação”.

 

Riscos no trânsito

Se é fato que o Brasil tem hoje um processo de formação de condutores deficiente, e a maioria dos jovens de 18 anos não apresenta ainda maturidade suficiente (do ponto de vista de percepção de risco) para obter sua habilitação, quiçá aqueles de 16 anos.

 

Por isso, os especialistas da área de segurança no trânsito temem que esta alteração legislativa possa trazer sérios riscos para a segurança viária do país, colocando nas ruas condutores ainda mais inexperientes e imaturos. Para José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do Observatório, “nosso momento cultural ainda não possibilita essa redução”. Nesse sentido, a entidade defende que “a proposta de alteração na redação do CTB garantirá toda a segurança jurídica necessária para que a idade mínima de 18 anos para requerer a habilitação seja salvaguardada”

 

A sugestão do Observatório é que se altere o inciso I do artigo 140 do CTB, conforme redação abaixo:

 

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - possuir 18 anos completos;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

 

De acordo com Ramalho, a nova redação tem a vantagem de blindar a alteração desordenada do CTB, sem entrar na polêmica discussão da maioridade penal para os crimes comuns. 

 

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