ViaQuatro é condenada por gravar reações faciais

Empresa obtinha reações de usuários a anúncios sem consentimento prévio. Ação foi movida pelo Idec

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Fonte: Idec/Conjur  |  Autor: Marcos de Sousa/Mobilize Brasil  |  Postado em: 12 de maio de 2021

Estação Paulista da Linha 4 Amarela

Estação Paulista da Linha 4 Amarela

créditos: Arquivo Mobilize Brasil


A ViaQuatro, concessionária responsável pela Linha 4 Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada em uma Ação Civil Pública para impedir a coleta de dados de reconhecimento facial sem o consentimento dos usuários. A empresa terá que pagar multa de R$ 100 mil e está proibida de reativar sua iniciativa, de 2018, quando implementou um sistema de câmeras que reconhecia a presença humana e realizava a identificação de emoção, gênero e faixa etária de pessoas posicionadas em frente a anúncios publicitários com a intenção de captar suas reações.


A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e teve como base a violação de direitos básicos dos consumidores. O Idec destacou a ilegalidade do uso não consentido de reconhecimento facial amparado pelo fato de que as câmeras da ViaQuatro não tinham como finalidade a melhoria do serviço de transporte ou a segurança, mas a análise de emoções das pessoas diante de anúncios. 

 

“Essa é uma decisão inédita no país e mostra como precisamos avançar em nossa cultura de coleta de dados. Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse sem informação adequada, sem transparência e ainda sem pedir consentimento. É uma clara prática abusiva, já que o transporte público se trata de um serviço essencial, e as pessoas não tinham qualquer informação de que aquela coleta de dados estava ocorrendo”, afirma o advogado do programa de direitos digitais do Idec, Michel Roberto de Souza.


Consentimento
A decisão da juíza Patrícia Martins Conceição, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, enfatizou a necessidade de obtenção do consentimento prévio dos usuários para que seus dados sejam coletados e, ainda, que a validade do consentimento está condicionada à disponibilização de informação clara e específica sobre a captação e tratamento de dados. “Os usuários não foram advertidos ou comunicados prévia ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem pelos totens instalados nas plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo tem conhecimento da prática realizada”, declarou a juíza na sentença.

 

Um dos pontos que a ação do Idec destacava era a falta de transparência da iniciativa, pois não existia qualquer indicação nas intermediações do Metrô acerca da existência do sistema, e as câmeras ficavam “camufladas”, ou seja, praticamente imperceptíveis. O sistema ainda permitia a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros, que poderiam então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.


A prática já havia sido interrompida após uma liminar concedida em setembro de 2018 contra a coleta de dados de som e imagem dos usuários. Mas a decisão anunciada na última sexta-feira (7) também confirmou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


Em nota divulgada no dia 10 de maio, a ViaQuatro
diz que não foi intimada da decisão. Leia a íntegra:
"A ViaQuatro, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 4- Amarela de metrô de São Paulo, informa que não foi intimada sobre a possível decisão. A Concessionária aproveita o ensejo para reafirmar que o sistema que é objeto da ação não ostentava propriedades que permitissem o reconhecimento facial de seus usuários, e, nesta oportunidade, reforça seus princípios de transparência e conformidade com respeito a todos seus passageiros, além do pleno atendimento à legislação vigente, inclusive ao que concerne à legislação superveniente específica relativa à proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados".


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