Presença de ciclista na via é direito garantido por lei

Não é piada, comenta o jornalista Diego Salgado em artigo em que explica o que muitos ainda não sabem: pedalar no asfalto está previsto no Código de Trânsito Brasileiro

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Fonte: UOL  |  Autor: Diego Salgado  |  Postado em: 14 de julho de 2021

Ciclista tem inclusive preferência na via sobre os

Ciclista tem inclusive preferência na via sobre os autos

créditos: brciclismo

É corriqueiro na rotina de um ciclista a seguinte situação: um motorista impaciente pede passagem na faixa lateral de uma via com pista dupla. Eu mesmo passo por essa situação quase todos os dias. E, de maneira incompreensível, isso virou uma "piada" no stand-up do humorista Murilo Couto, que disse, entre outras coisas: "Seis da manhã na faixa de carro. Tenho uma raiva quando vem um ciclista: 'ah, é meu direito'".

 

Sim, é um direito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Na rua, escolho o caminho do aprendizado, pois muitas pessoas não sabem que pedalar no asfalto e compartilhar espaço com automóveis é um direito garantido por lei.

 

Diz o CTB em seu artigo 58: 

"Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."

 

Dessa forma, a bicicleta pode ocupar um dos bordos da pista, ou, em outras palavras, a faixa lateral de uma via com pista dupla. O ciclista tem, inclusive, como bem diz o texto, preferência sobre os veículos automotores. Para ultrapassar a bike, o motorista deve guardar uma distância de 1,5 metro. Caso não faça isso, ele pode ser multado.

 

Também está no CTB, no artigo 201: 

"Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa."

 

O artigo 220 cita infração grave para casos de ultrapassagem em alta velocidade: 

"Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: XIII - ao ultrapassar ciclista: Infração - grave; Penalidade - multa."

 

A ocupação da faixa é, portanto, uma prática prevista no artigo 58 e que aumenta a segurança do ciclista na rua. Ao pedalar no meio da faixa, ele força o motorista a mudar de faixa para ultrapassá-lo. Se o ciclista pedalar rente ao meio-fio, correrá o risco de ser ultrapassado sem a distância regulamentada, pois o motorista, muito provavelmente, tentará superá-lo sem mudar de faixa.

 

Zelar pelos pedestres

Importante frisar que ciclistas têm direitos e deveres. Pedalar na via é um desses direitos, com preferência sobre veículos. Em contrapartida, ciclistas devem zelar por pedestres. Pedalar na calçada só em casos excepcionais. Quando não for permitido, na maioria dos casos, o deslocamento precisa ser feito desmontado, assim como a travessia de faixa de pedestres.

 

Está no artigo 59 do CTB: 

"Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios."

 

O parágrafo 1 do artigo 68 complementa: 

"O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres."

 

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