A partir de 2026, ciclomotores deverão trafegar pelas ruas, ser emplacados e seus condutores habilitados

As regras continuam as mesmas para os modelos que não ultrapassam os 32km/h de velocidade - os demais não poderão trafegar por ciclovias ou ciclofaixas, como prevê o CTB

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Fonte: Jornal Nacional  |  Autor: Du Dias/Mobilize Brasil  |  Postado em: 22 de outubro de 2025

Em Santa Catarina, agente público orienta condutor

Em Santa Catarina, agente público orienta condutora

créditos: Câmara Municipal Blumenau

 

A venda de ciclomotores elétricos aumentou 32% no Brasil nos primeiros oito meses de 2025. Só em São Paulo, o crescimento foi de 72%. Ainda que estes veículos ajudem a melhorar o trânsito, diminuir a poluição urbana e promover o direito à cidade, o tráfego de pedelecs, mobiletes e scooters por ciclovias ou ciclofaixas é proibido, mas virou lugar comum em muitas cidades brasileiras. Essa bagunça no entanto, parece ter data para acabar.

 

Isso porque segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo para obter registro e licenciamento para os ciclomotores termina em 31 de dezembro deste ano. A partir de 2026, além do emplacamento, será exigida a habilitação tipo A (para motocicletas) ou ACC (específica para ciclomotores) dos condutores destes veículos, que deverão trafegar apenas por ruas com limite de velocidade até 40km/h – sendo absolutamente proibidos de acessarem ciclovias, calçadas ou vias expressas.

 

Alguns ciclomotores atingem até 50km/h, uma velocidade incompatível com calçadas e ciclovias, que devem ser vias democráticas e inclusivas, inclusive para crianças, idosos e pessoas com deficiência. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 193, o tráfego de veículos motorizados sobre ciclovias e ciclofaixas é considerada uma infração gravíssima. As regras para bicicletas elétricas, patinetes e monociclos – os chamados autopropelidos, que chegam até a 32 km/h – não mudam.

 

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