Rio divulga regras para ciclomotores e bicicletas elétricas

Pela regulamentação municipal, veículos elétricos estão proibidos de circular em vias com limite acima de 60 km/h. Nas ciclovias, só bikes e patinetes, elétricas ou não

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Fonte: Mobilize/ G1  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 06 de abril de 2026

Regras iguais para autopropelidos e ciclomotores n

Regras iguais para autopropelidos e ciclomotores no Rio

créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

Uma semana após mãe e filho morrerem em um acidente no bairro da Tijuca, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial, novas regras para disciplinar a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas na cidade. Pelo decreto (nº 57823/2026), veículos autopropelidos são equiparados a ciclomotores.

 

Entre as principais medidas, está a proibição do tráfego desses veículos em vias cuja velocidade máxima permitida ultrapasse 60 km/h.

 

Ainda segundo a regulamentação, a circulação de todos os tipos de veículos elétricos passa a ser proibido nas calçadas, onde a prioridade deve ser o pedestre, reitera o texto. A exceção são trechos com sinalização que permita o acesso desses equipamentos na calçada. Nesses casos, a velocidade máxima não deverá ultrapassar os 6 km/h. 

 

O anúncio das determinações foi feito pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) em coletiva no Centro de Operações Rio. Ele explicou que a regulamentação responde ao aumento recente no número de acidentes envolvendo esse tipo de veículo. Segundo Cavaliere, a ausência de regras mais claras em nível nacional tem pressionado os municípios a adotarem medidas próprias.

 

Regras
Como dito no início, em vias onde o limite de velocidade seja acima de 60 km/h, a circulação dos veículos elétricos está vedada. E naquelas em que a velocidade é até 60 km/h, ciclomotores deverão circular pela lateral direita da via, no sentido dos outros veículos. Bicicletas elétricas e de patinetes elétricos estão proibidas de circular nessas vias.

 

Em ruas com velocidade até 40 km/h, a circulação dos ciclomotores é permitida na pista de rolamento, pelo lado direito, no sentido da via. E a circulação das bicicletas elétricas e patinetes elétricos deve ocorrer nas ciclovias, quando elas existirem. Quando não estiverem disponíveis, elas devem circular no mesmo espaço que os ciclomotores.

 

"As ciclovias da cidade do Rio de Janeiro ficarão reservadas para bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e patinetes elétricos. Todas as formas de moto serão tratadas da mesma maneira. Se for um autopropelido ou um ciclomotor, sabe-se lá o que o Contran quer dizer com essa diferença. Na cidade do Rio, motos elétricas têm que andar na via", afirmou Cavaliere.

 

Imagem: Reprodução/Sopa Cultural

 

Entre os itens de segurança para os veículos elétricos, o capacete é obrigatório para todos. No caso dos ciclomotores e autopropelidos, o acessório de segurança deve ter viseira ou óculos de proteção. O decreto também especifica quais as categorias de veículos que circulam pela cidade:


Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado;
Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico, com pedal, podendo ou não ter acelerador;
Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões. Autopropelidos usados sentados são equiparados a ciclomotores;
Patinete elétrico: autopropelido elétrico de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé.

 

Novas faixas 
Também foi anunciado pela Prefeitura do Rio um pacote de medidas para implementação de ciclovias e ciclofaixas em toda a cidade. O investimento previsto é de R$ 20 milhões empregados em 50 km de vias. A conclusão do projeto está prevista para 2028.

 

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