Nova lei torna obrigatório ciclovias em obras do Paraná

Lei prevê ciclovias em novas obras do estado: vias urbanas, pontes, viadutos, equipamentos públicos, praças e parques, ferrovias, estradas e rodovias

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Fonte: CBN Curitiba  |  Autor: CBN Curitiba  |  Postado em: 19 de fevereiro de 2020

Inauguração de ciclovia rodoviária em Santa Terezi

Abertura de ciclovia rodoviária em S Terezinha de Itaipu-PR

créditos: Itaipu Binacional/2018

Foi sancionado hoje (19) o projeto que aprimora a Lei nº 18.780/2016, que instituiu a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao uso de Bicicleta no Paraná. As alterações preveem a implementação de ciclovias em novas obras do estado: vias urbanas, pontes, viadutos, equipamentos públicos, praças e parques, bem como em ferrovias, estradas e rodovias concedidas e/ou financiadas com recursos estaduais.

“A ideia é oferecer segurança e fortalecer a utilização da bicicleta como modal de transporte e ferramenta de turismo, além de incentivar a prática de atividades físicas e saudáveis em todo o estado”, destaca um dos autores do texto, o deputado Paulo Litro (PSDB). A matéria tem coautoria do deputado Goura (PDT).

Dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde apontam que o Paraná, no período entre 2001 a 2017, foi o segundo estado que mais registrou mortes de ciclistas no trânsito, atrás apenas de São Paulo, com 2.618 óbitos.

Em vias já existentes no Paraná serão realizados estudos para verificar a viabilidade de implantação de ciclovia no prazo de dois anos, com previsão de dispensa das obras quando houver motivo de interesse público justificado. O projeto também prevê a capacitação de gestores públicos e empresas para elaboração e implantação de ciclovias.

 

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