Usuários de ônibus terão transporte gratuito em Florianópolis

Catraca livre será a penalidade por descumprimento à ordem judicial que exigia frota mínima durante a greve em 2012

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Fonte: Ministério Público do Trabalho  |  Autor: Assessoria  |  Postado em: 22 de março de 2013

Transporte público em Terminal de Florianópolis

Transporte público em Terminal de Florianópolis

créditos: Hermínio Nunes/UOL

 

Sindicatos de trabalhadores e patronais ligados ao transporte público de Florianópolis (SC) foram condenados em R$ 500 mil, a serem pagos com a gratuidade no transporte coletivo pelos dias necessários para se atingir o valor. A penalidade é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), em decorrência da greve realizada em maio de 2012 e do descumprimento da ordem judicial expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

 

A paralisação ocorreu entre os dias 28 e 30 de maio do ano passado e deixou cerca de 300 mil usuários sem ônibus. A ordem imposta ao Sintraturb (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis), Setpesc (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina e Setuf (Sindicato de Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros da Grande Florianópolis) era a de garantir a prestação dos serviços e a manutenção dos postos em percentuais não inferiores a 100% nos horários de pico (das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h) e 50% nos horários das 11h30 às 14h. Também exigia a convocação nominal de empregados ao trabalho para garantir a operação das linhas. Houve o descumprimento das determinações e a multa incidirá sobre os três sindicatos.

 

O valor será pago de forma solidária na proporção de metade para o sindicato profissional e metade para os sindicatos patronais, mediante circulação e condução gratuita (catraca livre) dos usuários do serviço pelo número de dias necessários à integralização do montante fixado.

 

Pela decisão, as entidades sindicais também deverão fazer ampla informação aos usuários do transporte coletivo sobre os dias da catraca livre com impressos fixados no interior dos veículos e, diariamente, pelos meios de comunicação. Em rádios e emissoras de televisão, as inserções deverão ser feitas nos horários das 6h30, 7h, 7h30, 12h, 12h30, 13h, 18h30 e 19h (horários com o maior fluxo de passageiros).

 

De acordo com a procuradora regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen, responsável pela ação ajuizada no TRT no dia 28 de maio de 2012, a punição considera o impacto do dano causado à sociedade da Grande Florianópolis que ficou sem poder utilizar os ônibus durante três dias, e a falta de intenção dos sindicatos em cumprir a ordem judicial.

 

Os sindicatos já recorreram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o valor da multa fixada deverá ser atualizado a partir da publicação da decisão.

 

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