Governo recorre de decisão; obras do VLT de Cuiabá continuam

Procuradoria Geral foi notificada na quarta-feira sobre decisão que barra obras do modal

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Fonte: Midia News  |  Autor: Lislaine dos Anjos  |  Postado em: 09 de agosto de 2012

Procurador-geral Jenz Prochnow: Estado vai recorre

Procurador-geral Jenz Prochnow: Estado vai recorrer

créditos: MidiaNews/Reprodução

 

O procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Junior, informou, nesta quinta-feira (9), que o Governo do Estado vai recorrer da decisão da Justiça Federal, em caráter de liminar, que determinou a suspensão das obras de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), modal de transporte público escolhido pelo Estado para a Mundial de Futebol de 2014.

 

Prochnow disse que pretende reverter o quadro antes que o consórcio de construtoras seja notificado, para que as obras não sofram algum tipo de atraso no cronograma definido pelo Governo.

 

“O Estado foi notificado e nós vamos ingressar com recurso para evitar a paralisação”, afirmou o procurador, em entrevista ao MidiaNews, nesta quinta-feira (9).

 

O Governo do Estado foi notificado na tarde de quarta-feira (8), da decisão. Agora, o procurador tem dez dias para recorrer. Existem duas medidas cabíveis para o caso. A procuradoria poderá ingressar com um pedido de reconsideração da decisão junto à Justiça Federal de Mato Grosso e também com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

 

Como a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) e o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande ainda não foram oficialmente informados da decisão, as obras, iniciadas na rotatória do Km Zero, em Várzea Grande, ainda não foram paralisadas.

 

Obras do VLT

Ao longo dos 22,2 kms de trajeto do VLT, estão previstas as construções de cinco viadutos, quatro trincheiras e três pontes – obras de arte especiais que compõem o pacote de obras do modal e que também serão executadas pelo consórcio.

 

Decisão

O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marllon de Souza, concedeu a liminar requerida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e determinou a suspensão imediata das obras do VLT na Grande Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

 

O contrato, no valor de R$ 1,477 bilhão, foi assinado pelo Estado com o consórcio formado pelas empresas Santa Bárbara, CR Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Magna Engenharia e Astep Engenharia.

 

Em seu despacho, o juiz também determinou ainda que a União suspenda qualquer repasse relativo ao empréstimo concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

Foi determinado também o bloqueio de quaisquer valores que já tenham sido liberados, tanto ao Estado quanto ao consórcio responsável pela obra, e que tenham relação com o contrato suspenso.

 

Possíveis irregularidades

Na ação civil pública, os procuradores e promotores que compõem o Grupo Especial de Fiscalização do Planejamento e Execução da Copa do Mundo (Geacopa) questionam o valor do contrato e a eficácia do novo modal para atender à demanda dos usuários de transporte público da Capital e Várzea Grande.

 

Eles comparam ainda os custos operacionais e de tarifa do VLT com o que seria cobrado com a implantação do Bus Rapid Transit (BRT), alegando que o valor da passagem precisará ser subsidiado pelo Estado e poderá, em tese, onerar os cofres públicos, prejudicando a assistência a setores essenciais para a sociedade.

 

Na ação, os autores apontam que houve irregularidade na adoção, pela Secopa, do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), uma vez que, para o MP, não há garantias de que a obra será entregue a tempo de ser usada durante o Mundial de 2014. Por essa razão, segundo a ação, o Estado deveria ter realizado a contratação pelo modelo comum de licitação, previsto na Lei 8.666/93.

 

O MP ainda investiga a existência de superfaturamento no contrato firmado com o consórcio e diz que a cidade corre o risco de ganhar um grande “elefante branco”.

 

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