Em Presidente Prudente (SP), projeto de calçadas ecológicas é aprovado

Proposta foi aprovada pela Câmara de Presidente Prudente em 2013. Texto foi vetado pelo Executivo em duas oportunidades

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Fonte: G1 Presidente Prudente  |  Autor: Da redação  |  Postado em: 27 de janeiro de 2014

Projeto prevê plantio de gramíneos nas calçadas

Projeto prevê plantio de gramíneos nas calçadas

créditos: Heloise Hamada/iFronteira

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a constitucionalidade da Lei Nº 8.153/2013, que cria o sistema de calçadas ecológicas em Presidente Prudente, aprovada pela Câmara Municipal em 2013. A proposta foi considerada inconstitucional, mas o desembargador Antonio Vilenilson manteve o dispositivo.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda discussão pelos vereadores prudentinos na sessão ordinária de 22 de abril do ano passado. O texto apontava que os moradores poderiam optar pelo sistema de calçada ecológica e fazer cadastramento em um banco de dados, que seria criado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

A lei prevê que “os proprietários de terrenos particulares ficam responsáveis pela execução e conservação de suas calçadas que, se não estiverem pavimentadas, deverão receber plantio de gramíneas”.

 

Após a aprovação, o Executivo vetou o texto, mas o bloqueio foi derrubado em votação no Plenário. Assim, a lei foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Valmir da Silva Pinto. Em seguida, a municipalidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a legislativo.

 

Conforme o Acórdão proferido pelo TJ-SP, a esta lei não possui "vício de iniciativa", por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do prefeito, de acordo com o disposto no Artigo 24, Parágrafo 2º, da Constituição Estadual.

 

Sobre o único ponto da legislação declarado inconstitucional, o relator cita que a lei municipal "determina a criação de banco de dados para cadastramento dos moradores que optarem pelo sistema de calçadas ecológicas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente", mas não indica a fonte para essa despesa.

 

Dessa forma, Vilenilson conclui que apenas nesse ponto há violação do princípio da separação de poderes, já que compete privativamente ao Executivo exercer a direção superior da administração.

 

Calçada Ecológica

A lei de criação do Sistema de Calçada Ecológica em Presidente Prudente prevê que “os proprietários de terrenos particulares ficam responsáveis pela execução e conservação de suas calçadas que, se não estiverem pavimentadas, deverão receber plantio de gramíneas”.

 

Conforme disposto no texto, os objetivos das calçadas ecológicas são o de manter a capacidade de infiltração do solo, retendo, em média, 100 litros de água pluvial a cada metro quadrado de grama plantado; reduzir a velocidade das águas de chuva em direção aos córregos; garantir o crescimento adequado das raízes das árvores existentes, para evitar que as mesmas danifiquem o piso; entre outros.

 

A proposta também aponta quais as especificações das possíveis calçadas ecológicas. “Área regular do passeio público, em frente de cada casa ou edifício, composta de: faixa paralela livre permeável, com plantação de gramíneas em 80% do seu comprimento, e de faixa paralela revestida”, pontua o dispositivo.

 

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