Atropelamento é o que mais mata no trânsito de Salvador

Do total de ocorrências de trânsito com vítimas de janeiro a julho deste ano na capital baiana, 438 foram de cidadãos atropelados - 46 das 103 mortes registradas

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Fonte: Tribuna da Bahia  |  Autor: Adilson Fônseca  |  Postado em: 27 de agosto de 2015

Mesmo nas faixas pedestres são constantemente amea

Mesmo nas faixas pedestres são constantemente ameaçados

créditos: Reginaldo Ipê

 

Nos oito quilômetros, em dois sentidos da Avenida Vasco da Gama, incluindo a extensão do Dique do Tororó, existem 11 semáforos, duas passarelas e sete equipamentos de fiscalização eletrônica (radares e fotossensores). A velocidade máxima permitida é 60 quilômetros por hora, mas mesmo assim, a avenida registrou uma morte e 19 feridos por atropelamentos  entre janeiro e julho deste ano.

 

Do total de acidentes de trânsito com vítimas, registrados de janeiro a julho deste ano, os atropelos corresponderam a 438 registros. E das mortes registradas, 103, quase a metade, 46, foram de vítimas de atropelamentos na cidade. Em todo o ano passado foram 7.057 acidentes de trânsito, com 204 mortes e 6.853 feridos. Desse total de acidentes, 1690 foram por  atropelamentos , resultando em 89 mortes e 1.601 feridos. Os atropelamentos  acontecem não apenas em locais onde não há sinalizações, mas também sobre faixas destinadas aos pedestres e até mesmo sob os semáforos.

 

Na semana passada, o filho do famoso cirurgião plástico, Ivo Pitanguy,  Ivo Nascimento de Campos Pitanguy Filho, foi preso em flagrante depois de atropelar e matar o operário José Fernando Ferreira da Silva, 44 anos, quando este caminhava sobre a calçada, na noite da última quinta-feira, no Rio de Janeiro. Em Salvador, um homem não identificado pela polícia, foi atropelado por uma moto ao tentar atravessar a avenida Paralela, na faixa de pedestre, na manhã desta segunda-feira. Vítima e motociclistas ficaram feridas.

 

Faltando pouco menos de um mês para a Semana Nacional do Trânsito – 18 a 25 de setembro – a Transalvador está preocupada com os casos de atropelamentos na cidade e vai intensificar as campanhas educativas em escolas e comunidades para diminuir essa tendência. “É inadmissível que uma pessoa seja atropelada sobre a faixa de pedestre ou quando esteja atravessando o sinal”, disparou a gerente de Educação do Trânsito da Prefeitura de Salvador, Miriam Bastos.

 

Responsabilidade

Independente da responsabilidade que tanto motoristas quanto pedestres devem ter com o trânsito, ao condutor do veículo cabe a maior parte dessa responsabilidade, pelo fato deste estar com a máquina, o veículo, e por ser o pedestre a parte mais frágil do sistema. Essa é a visão do Conselho nacional de Trânsito (Contran) e apoiada pela gerente de Educação do Trânsito de Salvador, Miriam Bastos.

 

Conforme explicou, pedestres e motoristas têm responsabilidade, “mas cabe ao motorista a maior parcela, pois o próprio Código  de Trânsito Brasileiro atribui a este o maior rigor”, disse. Ela explicou que este ano a Prefeitura realizou duas campanhas de conscientização de motoristas e pedestres, uma delas, a campanha “ Pediu pra parar parou” foi voltada exclusivamente ao respeito à faixa de pedestres.

 

Outro fato que ela destacou é o trabalho que vem sendo feito em escolas e comunidades sobre a convivência com o trânsito. A Transalvador dispõe de uma equipe que ministra palestras gratuitas em empresas e escolas diariamente e trabalha com estudantes do Ensino Fundamental e Médio. “Queremos cumprir a meta estabelecida pelo Brasil junto à Organização das Nações Unidas,  de reduzir os acidentes do trânsito em pelo menos 50% até 2020 e estamos caminhando nessa direção. Mas é preciso todo um trabalho educativo, de motoristas e pedestres”, enfatizou.

 

No próximo  mês acontece a Semana Nacional do Trânsito, cujo tema é  “Década Mundial de Ações Para a Segurança no Trânsito - 2011/2020: Seja VOCÊ a mudança no Trânsito”. Um dos objetivos da campanha é o de mostrar que o trânsito é uma questão de cidadania e que faz parte do dia a dia de todas as pessoas, e para que a sociedade possa refletir sobre a importância de um comportamento mais responsável e mudar de uma vez por todas a atitude no trânsito.

 

As avenidas ACM e Vasco são as mais perigosas

Na sinaleira defronte à Mansão do Caminho, na entrada do bairro de Pau da Lima, motoristas e motociclistas raramente param quando o sinal está vermelho e os pedestres podem fazer a travessia entre uma faixa e outra da avenida Aliomar Baleeiro (Estrada Velha do Aeroporto). Bem defronte há dois pontos de ônibus, mas mesmo assim mães com filhos pequenos são constantemente ameaçadas pelos veículos e motos que invadem o sinal.

 

“Agente fica sempre com o coração na mão quando vai atravessar, pois não há o menor respeito”, disse  Maria Lúcia Santana, 32, com dois filhos pequenos tentando atravessar a pista. Um pouco mais adiante, na entrada para a Estação, motoristas e pedestres entram quase que em guerra diariamente no cruzamento duplo que liga a estação, a avenida Gal Costa, á Brasilgás e ao bairro da Mata Escura. “Só Jesus Salva”, disse um funcionário de um posto de gasolina que fica  defronte ao local.

 

Riscos

O Código Brasileiro de Trânsito estabelece, no seu Artigo 240, que o pedestre só deve atravessar uma pista na faixa de segurança, sobre passarelas ou sob passagem subterrânea, e jamais caminhar sobre a pista de rolamento das avenidas. Mas não é o que acontece na BR-324, na altura da Brasilgás e da Jaqueira do Carneiro, onde apesar das duas passarelas e do alambrado que separam as duas pistas, as pessoas insistem em atravessá-las arriscando a vida entre os veículos que trafegam em alta velocidade. O limite de velocidade na pista é de 80 quillômetros.

 

Conforme as informações da Transalvador, das 37 mortes por atropelamentos em Salvador, sete ocorreram em 10 avenidas consideradas as mais perigosas, onde o limite de velocidade pode chegar a até 70 quilômetros. À exceção da Suburbana, com 13 quillômetros e com duas pistas, as demais têm sinaleiras e passarelas para pedestres.

 

As avenidas mais perigosas para pedestres são; Vasco da Gama, com 20 atropelamentos e uma morte, ACM (17 atropelamentos e duas mortes),  Suburbana (13 atropelamentos e duas mortes),  Centenário (oito atropelamentos), Coqueiro Grande/Cajazeiras (sete atropelamentos), Tancredo Neves (cinco atropelamentos e uma morte), Garibaldi (cinco atropelamentos e uma morte), Paciência (quatro atropelamentos), Oceânica (quatro atropelamentos) e Octávio Mangabeira (quarto atropelamentos).

 

CTB também prevê multas para pedestres infratores

O pedestre que imagina estar  a salvo das penalidades do Código de Transito Brasileiro), pode, em tese, também ser multado com até R$ 53,21. A diferença é que não há pontuação na Carteira (por ser pedestre) e na prática, os agentes de trânsito em Salvador não adotaram, até o momento, essa prática.

 

Andar na pista de rolamento, atravessar embaixo das passarelas, atravessar fora da faixa de segurança e, principalmente, quando o sinal estiver verde para os veículos, rende punição, conforme prevê o Artigo 254 do CTB, ainda não regulamentado. Já os motoristas  que não obedecem os dispositivos de proteção aos pedestres, podem ser enquadrados em pelo menos seis artigos do CTB.

 

Obrigações do motorista

Artigo 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
Sete pontos na Carteira 
Gravíssiam – Multa de R$  191.54

 

Artigo 193 - Transitar com o veículo em ilhas, refúgios 
Sete pontos na Carteira
 Gravíssisima
Multa de R$ 191,54 x 3 (R$ 574,62)

 

- Transitar com o veículo em acostamentos 
Artigo 202 - Ultrapassar pelo acostamento 
Cinco pontos na Carteira
Grave
Multa de R$ 127.69

 

Artigo 203 - Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre 
Sete pontos na Carteira
Gravíssima
Multa de R$ 191.54

 

Artigo 208 - Avançar o sinal vermelho do semáforo 
Perda de Sete pontos na Carteira
Gravíssima 
Multa de R$ 191,54

 

Artigo 214 - Deixar de dar preferência a pedestre na faixa a ele destinada 
Sete pontos na Carteira
Gravíssima
Multa de R$ 191,54

 

- Deixar de dar preferência a pedestre que não haja concluído a travessia 
- Deixar de dar preferência a portador de deficiência/idoso/criança/gestante

 

Obrigações do pedestre

Artigo 254 -  É proibido permanecer/andar pista, exceto para cruzá-las onde  é permitido
Natureza : Leve
Multa de R$ 53,21

- Proibido cruzar pista de rolamento de viaduto exceto onde  é permitido 
- É proibido cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde permitido 
- É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria 
- É proibido ao pedestre andar fora da passarela 
- É proibido andar fora da passagem aérea (passarela)
- É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica

 

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