Governo amplia prazo para entrega do plano de mobilidade urbana

Medida Provisória dá mais um ano - até 2024 - para municípios elaborarem o PMU. Prazo anterior era abril/2022 (mais de 250 mil hab.) e abr./2023 (de 20 mil a 250 mil hab)

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Fonte: Agência Senado/ Ministério das Cidades  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 10 de julho de 2023

Planos de mobilidade: essenciais para melhorar o t

Plano de mobilidade: essencial para melhorar o transporte

créditos: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Pela segunda vez, o governo federal concedeu mais prazo às cidades que ainda não apresentaram seus planos de mobilidade urbana (PMUs) para elaboração desse documento. O novo prazo, estabelecido na Medida Provisória 1179/2023, saiu publicado na última sexta-feira (7), no Diário Oficial da União

 

Pela determinação, as novas datas de entrega dos planos são agora 12 de abril de 2024 (para cidades com mais de 250 mil habitantes) e 12 de abril de 2025 (para cidades com até 250 mil habitantes). 

 

De acordo com o Ministério das Cidades, "esse prazo maior permitirá a continuidade de ações de apoio visando à ampliação das capacidades municipais, permitindo que cidades pequenas tenham um tempo hábil para a conclusão de suas obrigações, sem prejudicar a população." 

 

Vale lembrar que as cidades com mais de 20 mil habitantes são obrigadas por lei (Política Nacional de Mobilidade Urbana/Lei 12.587, de 2012) a aprovar PMUs, como condição para terem acesso a verbas federais para obras nessa área. Mas, conforme apontam dados do Ministério das Cidades, a maioria dos municípios com até 250 mil habitantes ainda não elaborou seus planos - o mesmo ocorrendo com parte das cidades acima de 250 mil habitantes. 

 

Importante ainda observar que, para apoiar os gestores municipais na elaboração dos planos de mobilidade urbana, o governo disponibiliza uma ferramenta, o PlanMob.  

 

Adiamentos

Como dito, esta é a segunda vez que as prefeituras ganham mais prazo para elaborar seus PMUs. Fruto da MP 906/2019, aprovada pelo Senado em abril de 2020, a Lei 14.000, de 2020, estendeu o prazo, que inicialmente terminaria em 2019, para 12 de abril de 2022 (para cidades com mais de 250 mil moradores) e 12 de abril de 2023 (nas cidades entre 20 mil e 250 mil habitantes). 

 

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